Se arrependeu da compra do imóvel na planta, apartamento, lote, loteamento ou multipropriedade? Ou a entrega atrasou?

Atuamos com distrato e rescisão contratual, suspensão de leilões e recuperação de valores pagos, além da manutenção do contrato com reparação integral dos prejuízos sofridos.

Se arrependeu da compra do imóvel na planta, apartamento, lote, loteamento ou multipropriedade? Ou a entrega atrasou?

Atuamos com distrato e rescisão contratual, suspensão de leilões e recuperação de valores pagos, além da manutenção do contrato com reparação integral dos prejuízos sofridos.

Não aceite atrasos, retenções e multas abusivas. Defendemos o seu direito à suspensão imediata das parcelas, uma restituição justa, corrigida e paga integralmente em parcela única.

O que dizem sobre nosso escritório:

Como podemos te ajudar?

Oferecemos assessoria especializada para garantir a devolução integral de todos os valores pagos, incluindo comissão de corretagem e demais despesas relacionadas à compra, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a citação.
Quando o distrato ocorre por culpa da construtora — como atrasos na entrega, falhas estruturais ou descumprimento de contrato — a jurisprudência majoritária assegura ao comprador a restituição total do investimento.
Além da devolução dos valores, avaliamos a viabilidade de exigir multa e indenização por danos morais, quando cabíveis.

O que você poderá conseguir:

• Cancelar imediatamente as próximas parcelas.
• Devolução de 100% do valor pago, corrigido e com juros.
• Direito a multa contratual. 
• Restituição da comissão de corretagem.
• Reembolso de despesas relacionadas à aquisição.
• Possível indenização por danos causados pela construtora.

O comprador pode rescindir o contrato com a construtora ou loteadora por qualquer motivo pessoal — seja por dificuldades financeiras, negativa de crédito ou simples arrependimento. A empresa não pode se recusar a formalizar o distrato e deve devolver parte significativa dos valores pagos, que pode chegar a até 90% com correção monetária.
Cada caso é analisado individualmente, para buscar a maior restituição possível, sempre protegendo os direitos do cliente.

O que você poderá conseguir:

• Direito ao distrato independentemente do motivo.
• Restituição justa, podendo chegar a até 90% do valor pago, com correção.
• Nos casos de terrenos não edificados, exclusão da cobrança de taxa de fruição.
• Análise personalizada para garantir a melhor solução financeira ao comprador.

Nos contratos de compra e venda de imóveis, é comum que, diante de descumprimentos contratuais por parte das construtoras ou incorporadoras, o consumidor cogite a possibilidade de distrato como única via de solução. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz do artigo 475 do Código Civil, assegura ao consumidor lesado o direito de manter o contrato e exigir a devida reparação dos danos sofridos.
Isso significa que o consumidor não está restrito à rescisão contratual como única forma de proteger seus interesses: pode optar pela continuidade do contrato, exigindo as devidas compensações.

Exemplos do que você poderá conseguir:

• Atraso na entrega do imóvel (dano material): Você pode exigir o pagamento mensal de um valor equivalente ao aluguel de um imóvel similar na mesma região.
• Atraso na entrega do imóvel (dano moral): Você pode exigir reparação por dano moral (p.exe. atraso excessivo superior à 12 meses, comprometimento de necessidades especiais; etc.)
• Vícios construtivos: Você pode exigir o reparo imediato ou o abatimento no preço do imóvel.

Previamente ao ajuizamento, tentamos sempre negociação direta com a construtora ou loteadora, seja de forma preventiva, antes da judicialização, seja durante o curso do processo, sempre buscando alcançar soluções que atendam aos interesses e expectativas dos nossos clientes.

Essa estratégia frequentemente possibilita a resolução do conflito em um tempo muito mais curto do que o necessário para a tramitação completa de uma ação judicial.

Como funciona nosso serviço:

Passos para resolver seu caso:

Com foco em você, atendemos pessoas, não processos. Cada caso é único.

Quem somos e por que escolher nosso escritório:

O escritório Cássio Machado atua de forma descomplicada, com agilidade, simplicidade e rigor técnico, sendo composto por advogados com mais de 15 anos de experiência jurídica e pós-graduação pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), UFPR (Universidade Federal do Paraná) e Escola Superior do Ministério Público.

Cássio Machado Advogados, escritório digital com advocacia especializada em Direito Imobiliário, com sede na cidade de Feliz/RS, é conduzido por Cássio Aguiar Machado, advogado com mais de 15 anos de experiência jurídica e atuação na área cível, especialista em direito privado e em processo civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), especialista em Direito Administrativo pela Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS), ainda especialista em direito pelas Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), aluno vitalício com Selo de Qualificação Permanente (SPQ) do ex-juiz e Prof. Jaylton Lopes nas áreas de Direito das Sucessões, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário.

Cássio Aguiar Machado I OAB/RS 76.123

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Nossos diferenciais

Canal de Whatsapp e suporte imediato

Todos os clientes possuem atendimento personalizado, com acesso direto ao advogado responsável pelo seu caso.

Senha para acompanhamento do seu processo em tempo real (software jurídico).

Com a nossa plataforma jurídica você poderá visualizar os andamentos do processo em tempo real; receber atualizações automáticas sobre cada movimentação; e consultar documentos e etapas importantes.

Atendimento 100% Online

Nosso escritório tem atuação nacional, com clientes de diversos estados do Brasil. O processo é 100% online, desde a assinatura da procuração até o final.

Perguntas frequentes

Sim, ninguém é obrigado a manter-se em um contrato. Você pode solicitar a rescisão a qualquer momento e buscar judicialmente a devolução dos valores pagos, corrigidos, com restituição de até 90%, conforme previsto em lei.

Não necessariamente. É possível pedir uma liminar para suspender os pagamentos, evitando prejuízos e aliviando sua situação financeira desde o início.

• Se a culpa for da construtora: a rescisão dá direito à restituição de 100% dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, multa contratual, além de indenização por danos materiais e morais. 
• Se for a pedido do comprador (seja por arrependimento, dificuldades financeiras e mesmo quando o consumidor estiver com o pagamento em atraso, etc.): geralmente, a Justiça determina a devolução de 75% a 90% do que foi pago, dependendo do caso.

Se o atraso por culpa da construtora for maior que 180 dias, você pode:

(a) Rescindir o contrato e receber 100% do valor pago, com correção e multa; ou
(b) Manter o contrato e cobrar indenização por perdas e danos.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Sem assessoria, muitos aceitam acordos abusivos e perdem mais da metade do que pagaram.

Sim, a Justiça entende que é possível revisar o distrato já assinado e exigir a devolução do que foi cobrado a mais, inclusive ajustando o valor da multa.

Cássio Aguiar Machado I OAB/RS 76.123

Cassio Aguiar Machado Sociedade Individual de Advocacia
OAB / RS 14.382
CNPJ: 53.159.595/0001-99