Comprar um imóvel na planta é um passo importante, mas quando a obra atrasa, o sonho pode virar dor de cabeça. Nessas situações, a lei e a jurisprudência protegem o consumidor, garantindo rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos.
Um recente caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou essa proteção e traz lições valiosas para quem enfrenta atraso na entrega do imóvel.
Situação do caso
O contrato previa que a obra seria entregue até 31/12/2022, com tolerância de 180 dias. No entanto, o “habite-se” só foi expedido em julho de 2023, após o prazo contratual, e as chaves sequer foram entregues dentro da tolerância.
Diante disso, as compradoras entraram com ação de rescisão contratual contra a incorporadora.
Decisão do Tribunal
A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença que rescindiu o contrato por culpa exclusiva da construtora.
- A defesa alegou que a pandemia teria causado o atraso, mas o argumento foi rejeitado: a construção civil foi considerada atividade essencial, e não havia impedimento legal para continuidade das obras.
- Com base na Súmula 161 do TJSP e na Súmula 543 do STJ, o tribunal determinou a restituição integral das parcelas pagas.
- A devolução incluiu até a comissão de corretagem, reforçando que os riscos do empreendimento não podem ser transferidos ao consumidor.
Impacto prático para o consumidor
Esse caso reforça alguns pontos cruciais:
- Atraso não justificado = rescisão por culpa da construtora.
- Restituição integral das parcelas, sem parcelamento.
- Inclusão da corretagem na devolução, quando a obra não é entregue.
- Equilíbrio contratual: o consumidor não deve arcar com riscos do empreendimento.
Em outras palavras, quando a construtora falha, o comprador não pode sair prejudicado.
Referência do julgado
TJSP – 26ª Câmara de Direito Privado – Apelação Cível nº 1030239-64.2023.8.26.0001 – Rel. Des. João Casali – j. 30/08/2025 – Registro nº 2025.0000912858.
Se você comprou um imóvel na planta e enfrenta atraso na entrega, saiba que a Justiça garante proteção: a rescisão contratual com restituição integral das parcelas é direito do consumidor.
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