Cássio Machado Advogados I Especialista em Direito Imobiliário

Comissão de Corretagem e SATI: O Que o Consumidor Precisa Saber (Tema 938, STJ)

A compra de um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de uma pessoa, e a transparência nesse processo é fundamental. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre a cobrança de comissão de corretagem e do chamado SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 938, trouxe critérios claros para proteger o consumidor e definir os limites dessas cobranças.


1. Prazo para pedir devolução (prescrição trienal)

Segundo o STJ, no REsp 1.918.648/DF, o pedido de devolução de valores pagos a título de corretagem ou SATI prescreve em três anos.

Isso significa que, após esse prazo contado do pagamento, o consumidor perde o direito de buscar judicialmente a restituição, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.

📅 Portanto, quem deseja reclamar valores pagos indevidamente deve agir rapidamente, sob pena de perder o direito.


2. Comissão de corretagem: quando é válida

A Corte reconheceu que a comissão de corretagem pode ser cobrada do comprador, desde que observados três requisitos:

  • Haja cláusula expressa no contrato;
  • O consumidor seja informado previamente do preço total da aquisição;
  • O valor da comissão esteja destacado separadamente do preço do imóvel.

Quando essas condições são cumpridas, a cobrança é considerada válida e transparente, respeitando a boa-fé objetiva e o direito à informação.


3. SATI: cobrança considerada abusiva

Por outro lado, o SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária) foi considerado abusivo pelo STJ.

Isso porque sua cobrança é vinculada à celebração do contrato e não representa uma despesa que deva ser transferida ao consumidor. Assim, incorporadoras e construtoras não podem impor essa taxa como condição da compra.

Em resumo: SATI não pode ser cobrado — se isso ocorreu, o consumidor tem direito à devolução (respeitado o prazo de 3 anos).


4. Impacto prático para o consumidor

O Tema 938 do STJ deixou as regras claras:

  • Corretagem: pode ser cobrada se houver contrato expresso, informação clara e valor destacado.
  • SATI: cobrança é abusiva e deve ser devolvida.
  • Restituição: só pode ser pedida até 3 anos após o pagamento.

Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e reforça a importância de contratos transparentes nas negociações imobiliárias.


Na compra de um imóvel, informação clara e contrato transparente são direitos do consumidor. A decisão do STJ sobre a comissão de corretagem e o SATI garante que você saiba exatamente o que pode ser cobrado e o que é ilegal.