Cássio Machado Advogados I Especialista em Direito Imobiliário

Rescisão de Contrato Imobiliário com Financiamento Exige Inclusão da Caixa e Competência da Justiça Federal

Quando o consumidor enfrenta atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, uma das alternativas mais buscadas é a rescisão contratual. No entanto, em casos em que o imóvel está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (CEF), a ação ganha contornos processuais diferentes, exigindo atenção especial para evitar nulidades.

O caso concreto

Um comprador ingressou com ação contra a construtora, pedindo:

  • rescisão do contrato;
  • devolução dos valores pagos;
  • indenização por danos morais.

A sentença foi favorável ao consumidor. Porém, em recurso, a construtora alegou a incompetência da Justiça Estadual, já que o contrato envolvia a Caixa Econômica Federal como credora fiduciária do imóvel.

O entendimento do TJ-RJ

O tribunal reconheceu que a rescisão do contrato de compra e venda impacta diretamente o contrato de financiamento firmado com a Caixa, pois a instituição figura como titular do imóvel alienado.

Com base no:

  • art. 109, I, da Constituição Federal;
  • art. 114 do CPC;

o TJ-RJ concluiu que havia litisconsórcio passivo necessário e que a Caixa deveria integrar o processo.

Assim, determinou-se que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal, e não da Estadual.

Consequências práticas

A decisão traz lições importantes para consumidores e advogados que atuam em distratos imobiliários com financiamento:

  • A Caixa deve ser incluída no polo passivo sempre que a rescisão afetar o contrato de financiamento;
  • A Justiça Federal é a competente para analisar a demanda nesses casos;
  • A ausência da CEF no processo pode levar à anulação da sentença e à perda de tempo e recursos.

Conclusão

O julgamento do TJ-RJ mostra que, em contratos de compra e venda de imóvel financiado pela Caixa, o consumidor precisa atentar-se à correta formação do polo passivo. Sem a inclusão da instituição financeira, a ação corre o risco de ser anulada, mesmo quando há clara falha da construtora.

Nosso escritório está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.