O STJ define que consumidor tem 10 anos para pedir devolução de corretagem em caso de atraso na entrega do imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para o consumidor solicitar a restituição de valores pagos a título de corretagem, quando há atraso na entrega do imóvel, é de dez anos. A decisão, firmada pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 1.799.288/SP, pacífica uma questão relevante no direito imobiliário e oferece mais segurança jurídica aos adquirentes de imóveis.
Qual é o prazo para restituição da corretagem?
De acordo com a tese firmada, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. A Corte afastou a aplicação do prazo trienal do artigo 206, §3º, IV, do mesmo diploma, que trata da pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Assim, os consumidores possuem um prazo mais amplo para reivindicar seus direitos.
Impacto da decisão para consumidores
Na prática, a decisão garante maior proteção ao adquirente de imóvel que sofreu com o atraso na entrega do empreendimento. Muitas vezes, os valores pagos a título de comissão de corretagem são elevados e representam uma parte significativa do investimento do consumidor. Com a definição do prazo decenal, o consumidor pode buscar a devolução desses valores sem a pressão de prazos mais curtos.
Relevância para o mercado imobiliário
A decisão do STJ também repercute no mercado imobiliário e nas construtoras. Embora o prazo mais amplo possa gerar maior número de ações judiciais, a uniformização da interpretação jurídica traz previsibilidade e segurança. Além disso, o julgamento contribui para que práticas contratuais abusivas sejam coibidas.
O que o consumidor deve fazer?
Consumidores que tenham pago comissão de corretagem e enfrentado atraso na entrega do imóvel podem ingressar com ação judicial para requerer a devolução. É fundamental reunir documentos como o contrato de promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento e eventuais comunicações da construtora.
Conclusão
O entendimento do STJ reforça a proteção do consumidor no mercado imobiliário, assegurando prazo de dez anos para buscar a restituição da corretagem em caso de atraso na entrega do imóvel. Essa decisão fortalece o equilíbrio contratual e impede o enriquecimento sem causa por parte das construtoras.
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